Curso de Monitor de Equitação
O Curso de Monitor de Equitação tem a duração de 24 semanas, totalizando 960 horas de ensino. Os seguintes objetivos gerais deverão ser alcançados ao final do curso:

– Habilitar 3º/2º sargentos de carreira da arma de cavalaria e artilharia a ocupar cargos e exercer a função de Monitor de Equitação e auxiliar de atividades hípicas, conforme previsto em QO;
– Substituir o instrutor, durante uma instrução, quando necessário;
– Cooperar com a instrução de equitação da OM, tanto como monitor, quanto como condutor de instruções de equitação de menor complexidade, conforme planejamento e supervisão de um Instrutor de Equitação;
– Assessorar, até o escalão Cmdo SU, quanto ao manejo, trato e profilaxia dos animais, bem como quanto à administração e manutenção de materiais e dependências especializadas;
– Participar do preparo e emprego de equinos em ações militares, inclusive de cerimonial militar;
– Encarregar-se da guarda e conservação do material distribuído às respectivas reservas e pavilhões;
– Ensinar e orientar os tratadores no que se refere ao manuseio, trato e primeiros socorros dos cavalos;
– Comandar frações hipomóveis até o efetivo GC;
– Participar de eventos hípicos das modalidades clássicas, seja como concorrente, seja como auxiliar da organização ou da arbitragem dos eventos;
– Gerenciar departamentos hípicos;
– Evidenciar a camaradagem, a comunicabilidade, a coragem, a dedicação, a direção, o equilíbrio emocional, a liderança, a perspicácia e o tato.
Os requisitos exigidos para a inscrição de praças das Forças Armadas, Forças Auxiliares, Nações Amigas e civis são os seguintes:
– Ser voluntário;
– Estar na graduação de terceiro sargento ou de segundo sargento;
– Se forem sargentos das demais Forças Armadas, Forças Auxiliares, Organizações Militares de Nações Amigas, serem indicados pelo Estado-Maior do Exército;
– Se forem civis nacionais, com ensino médio completo, autorizados pelo DECEx;
– Atender às exigências do R-50 – (Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército), consideradas as condições a satisfazer antes da matrícula e após a conclusão do curso;
– Não estar na função de monitor na época em que deverá funcionar o curso, exceto se este for de curta duração e por interesse do Estabelecimento de Ensino;
– Não estar relacionado para o CP/CAS e nem para matrícula no CAS, quer seja na Turma Efetiva, quer seja na Turma Suplementar;
– Ter sido considerado “Apto” em Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física;
– Ter sido “Apto” na Prova de Habilitação Técnica;
– Ter sua avaliação de desempenho compatível com as funções que desempenhará após a conclusão do curso;
– Estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”.
ARQUIVOS PARA BAIXAR:
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