Curso de Instrutor de Equitação
O Curso de Instrutor de Equitação tem a duração de 39 semanas, totalizando 1560 horas de ensino. Os seguintes objetivos gerais deverão ser alcançados ao final do curso:
– Habilitar oficiais da arma de cavalaria e artilharia a ocupar cargos e exercer a função de Instrutor de Equitação e encarregado de atividades hípicas, conforme previsto em QO;
– Planejar, ministrar, fiscalizar e coordenar toda a instrução de equitação da unidade, inclusive estágios de adaptação para oficiais e praças de carreira sem curso de equitação, bem como os oficiais R–2 e praças temporários, objetivando utilizar a instrução de equitação principalmente para desenvolver os atributos da área afetiva;
– Planejar, assessorar e supervisionar as ações pertinentes ao preparo e emprego de equinos em ações militares, incluindo o cerimonial militar;
– Planejar, em apoio à Direção de Ensino, às Divisões de Ensino, às Seções de Coordenação Pedagógica e às Seções Psicopedagógicas, a atividade equestre pertinente ao desenvolvimento de atributos da área afetiva e ao cumprimento dos objetivos educacionais formulados pelos Estbl Ens do Exército;
– Planejar, organizar, dirigir e participar de eventos hípicos das modalidades clássicas seja como concorrente, seja na organização e arbitragem dos eventos;
– Assessorar o comandante em todas as questões referentes à administração e manutenção de materiais e dependências especializadas, assim como toda estrutura de suporte à equitação e ao cavalo;
– Zelar pela unidade de doutrina equestre;
– Evidenciar a camaradagem, a comunicabilidade, coragem, a dedicação, a direção, o equilíbrio emocional, a liderança, a perspicácia e o tato.
Os requisitos exigidos para a inscrição de oficiais das Forças Armadas, Forças Auxiliares, Nações Amigas e civis são os seguintes:
– Ser voluntário;
– Estar no posto de tenente ou capitão não aperfeiçoado;
– Se forem oficiais das demais Forças Armadas, Forças Auxiliares e Organizações Militares de Nações Amigas, serem indicados pelo Estado-Maior do Exército;
– Se forem civis nacionais, com curso de nível superior, serem autorizados pelo DECEx;
– Atender às exigências do R-50 – (Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército), consideradas as condições a satisfazer antes da matrícula e após a conclusão do curso;
– Não estar na função de instrutor na época em que deverá funcionar o curso, exceto se este for de curta duração e por interesse do Estabelecimento de Ensino;
– Não estar relacionado para matrícula na EsAO;
– Ter sido considerado “Apto” em Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física;
– Ter sua avaliação de desempenho compatível com as funções que desempenhará após a conclusão do curso.
ARQUIVOS PARA BAIXAR:
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